A gerente de Operações de Trânsito da Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran), Léa Hatscbach, diz que é muito fácil o motorista recorrer de uma autuação que levou. Primeiro é preciso comparecer à sede do órgão responsável pelo trânsito na sua cidade. Há um formulário próprio para isso.
Em Curitiba, a pessoa deve ir à Diretran, que funciona das 8h30 às 17 horas. "Ela recebe as instruções para o seu caso específico. Quando se trata de defesa prévia é mais simples", explica. A defesa prévia deve ser feita até 15 dias após o recebimento da notificação. Se a pessoa já fez o pagamento da multa, não pode mais recorrer dessa maneira.
Léa diz que o atendimento na Diretran é rápido, com uma média de dois a cinco minutos por pessoa. O motorista recebe um ofício para escrever sua defesa. A recomendação é escrever exatamente o que ocorreu, de preferência munido de provas. Não é necessário citar o Código de Trânsito Brasileiro, nem argumentar longamente. A defesa prévia é analisada entre 30 e 60 dias.
Se esse recurso não for acatado pelo órgão, a pessoa recebe a segunda notificação. "Essa é a multa em si", explica Léa. Depois disso, o motorista pode recorrer na segunda instância, que é a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). A análise do processo pode demorar cerca de dez meses. Em caso da Jari não acatar novamente, o próximo passo é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para o processo ser aceito nessa fase, explica Léa, é preciso fazer o pagamento da multa. Se for decidido que o motorista não teve culpa, o dinheiro é ressarcido. O motorista tem mais uma opção para recorrer, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No primeiro semestre deste ano, a Diretran emitiu 153.114 notificações em Curitiba. Dessas, 18% em média (27.560) são contestadas. Das que são reclamadas em primeira instância na Diretran, 2.204 (8%) são acatadas pelo órgão. Por mês, são emitidas cerca de 23 mil notificações de infração na Capital. Dessas, 14 mil (60%) são por causa de excesso de velocidade. Cerca de 20% das multas são por estacionamento não regulamentado, O restante se dilui entre várias infrações.
Em Curitiba, a pessoa deve ir à Diretran, que funciona das 8h30 às 17 horas. "Ela recebe as instruções para o seu caso específico. Quando se trata de defesa prévia é mais simples", explica. A defesa prévia deve ser feita até 15 dias após o recebimento da notificação. Se a pessoa já fez o pagamento da multa, não pode mais recorrer dessa maneira.
Léa diz que o atendimento na Diretran é rápido, com uma média de dois a cinco minutos por pessoa. O motorista recebe um ofício para escrever sua defesa. A recomendação é escrever exatamente o que ocorreu, de preferência munido de provas. Não é necessário citar o Código de Trânsito Brasileiro, nem argumentar longamente. A defesa prévia é analisada entre 30 e 60 dias.
Se esse recurso não for acatado pelo órgão, a pessoa recebe a segunda notificação. "Essa é a multa em si", explica Léa. Depois disso, o motorista pode recorrer na segunda instância, que é a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). A análise do processo pode demorar cerca de dez meses. Em caso da Jari não acatar novamente, o próximo passo é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para o processo ser aceito nessa fase, explica Léa, é preciso fazer o pagamento da multa. Se for decidido que o motorista não teve culpa, o dinheiro é ressarcido. O motorista tem mais uma opção para recorrer, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No primeiro semestre deste ano, a Diretran emitiu 153.114 notificações em Curitiba. Dessas, 18% em média (27.560) são contestadas. Das que são reclamadas em primeira instância na Diretran, 2.204 (8%) são acatadas pelo órgão. Por mês, são emitidas cerca de 23 mil notificações de infração na Capital. Dessas, 14 mil (60%) são por causa de excesso de velocidade. Cerca de 20% das multas são por estacionamento não regulamentado, O restante se dilui entre várias infrações.