Foi aprovado ontem na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que proíbe a importação de produtos agrícolas, pecuários, agroindustriais, insumos agrícolas e outros produtos, definidos em regulamento, de países que adotem tratamento discriminatório contra as exportações brasileiras.
Entre os produtos, o texto inclui necessariamente o trigo, a cevada, a aveia, o centeio, a canola; os óleos e farelos vegetais; as carnes bovina, suína, ovina, caprina ou de aves; os pescados; os laticínios; os alimentos preparados a partir de produtos agropecuários; as bebidas alcoólicas; o sêmen ou os embriões de animais de criação; o cloreto de potássio e outros fertilizantes; e os agrotóxicos e afins.
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O Projeto aprovado define como tratamento discriminatório contra exportações brasileiras o embargo, a suspensão, ainda que temporária, ou a proibição da importação ou da comercialização de produtos brasileiros naquele país, sob a alegação de que tais produtos estejam contaminados por agentes químicos ou biológicos nocivos à saúde pública, sem que se apresentem provas conclusivas do fato alegado, ou sem que tais provas sejam aceitas pelo Brasil ou por um foro internacional reconhecido pelas duas Partes.
O Projeto de Leu ainda será apreciado pelas comissões de Economia, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Redação.