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Indústrias têm 90 dias para mudar rótulo do café em pó

Redação - Folha de Londrina
11 abr 2002 às 09:08

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Um documento propondo dez medidas visando a estabilidade da produção de café e o anúncio da lei estadual 13.519, que cria normas para rotulagem dos cafés comercializados no Paraná, foram os assuntos mais discutidos no 10º Encontro Estadual do Café, que reuniu nesta quarta-feira, em Londrina, cerca de 800 produtores de 240 municípios.

A nova lei, sancionada pelo governador do Estado no dia 8 de abril de 2002, dá prazo de 90 dias para que as indústrias de torrefação e moagem adotem a nova rotulação do produto. Elas terão que informar sobre o conteúdo da embalagem, lote, procedência, liga, e se o café é arábica ou robusta (ou conillon) e qual a porcentagem desses componentes.

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