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Projeto de Lei

Lula isenta cooperativas de vários impostos

Agência Brasil
31 dez 1969 às 21:33

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (4) as mensagens em que encaminha ao Congresso Nacional dois projetos de lei com novas regulamentações para o setor cooperativista. Um isenta as cooperativas do pagamento de vários impostos e o outro regulamenta o ato cooperativo.

O projeto de lei complementar isenta as cooperativas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto de Transmissão de Inter Vivos (taxa cobrada sobre um imóvel sempre que muda de proprietário).

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A medida vai acabar com a bitributação dos cooperados. Atualmente, eles pagam, por exemplo, o imposto de renda como pessoa física e como pessoa jurídica. Quando a medida entrar em vigor, o cooperado pagará apenas como pessoa física.


O projeto de lei ordinário regulamenta o ato cooperativo, definindo os critérios para a formação de uma cooperativa e a incidência tributária que cabe ao setor.

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De acordo dados da Receita Federal, os ramos do cooperativismo que serão beneficiados são: agropecuário, produção industrial, eletrificação rural, transporte rodoviário de cargas, transporte de passageiros, trabalho, saúde, habitação, mineração, educação, social, crédito e corretores de seguros.


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