A Secretaria Estadual do Meio Ambiente alerta os revendedores de produtos agrotóxicos que a nova lei federal, que regulamenta o setor, começa a valer em 1º de junho. A lei, que instituiu o Programa Nacional de Recolhimento de Embalagens de Agrotóxicos, passa a controlar o setor com maior rigor. Os revendedores têm prazo até 31 de maio próximo para se adequerem à nova legislação.
Dentro da necessidades exigidas pela nova legislação, as responsabilidades ficaram distribuídas da seguinte maneira: cabe ao agricultor efetuar a tríplice lavagem, com água limpa, revertendo essa água da lavagem no próprio tanque do pulverizador para aplicação, ou usar tecnologia equivalente, após o uso do agrotóxico. Depois, o agricultor deve entregar as embalagens nos locais previamente indicados e, ainda, guardar o seu comprovante de entrega por um ano.
Ao revendedor fica a responsabilidade de informar, na nota fiscal da compra, qual deve ser o local de entrega das embalagens, e estruturar-se para receber as embalagens até 31 de maio deste ano. Também licenciar os seus postos ou centrais de recebimento e gerenciar o recebimento e armazenamento das embalagens até a retirada pelo fabricante, por um período também de um ano.
O fabricante de agrotóxicos deve, dentro do prazo estipulado, retirar as embalagens dos postos ou centrais de recebimento dos revendedores. E, ainda, dar um destino final adequado às embalagens, em empresas licenciadas para realizar essa atividade.