O governo federal prorrogou para 31 de maio de 2002 a vigência da lei que obriga o recolhimento das embalagens de agrotóxicos. A lei prevê que as casas de revenda e cooperativas que vendem os agrotóxicos façam o recolhimento das embalagens no prazo de um ano para que seja dado um destino adequado sem poluir o meio ambiente. O recolhimento tem que constar em nota fiscal emitida ao comprador.
A lei deveria ter entrado em vigor em 31 de maio passado, mas a pedido das cooperativas e do comércio em geral, que não se preparou com a instalação de casas de coleta, foi pedida a prorrogação. O secretário do Meio Ambiente, José Antonio Andreghetto, lamentou a prorrogação da legislação federal, que segundo ele, foi inspirada no programa estadual Terra Limpa. "Enquanto a lei não entra em vigor vamos procurar ampliar o Terra Limpa, que infelizmente não abrange todo o Estado", admitiu. O programa Terra Limpa tem 14 centrais que recolhem as embalagens e as enviam para reciclagem ou incineração na indústria.
Na Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, o chefe do Setor de Fiscalização Vegetal, Hamilton Keller, disse que está programando uma série de reuniões com os órgãos ambientais, indústrias e comércio de agrotóxicos para definir as ações para induzir os setores envolvidos a se enquadrarem na legislação. "Não queremos que no ano que vem, a lei tenha que ser prorrogada novamente por falta de preparo", justificou.
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A Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) admite que as cooperativas tiveram problemas de adaptação à lei. Um assessor da entidade atribuiu à legislação ambiental as dificuldades para se construir as casas de coleta, necessárias para armazenar as embalagens até que fossem enviadas ao destino final que é a incineração ou a reciclagem.
O funcionamento das casas de coleta depende do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e de outras restrições de ordem ambiental que acabaram atrasando os projetos. Segundo o assessor, o pedido de prorrogação da lei partiu do Brasil inteiro. A situação se agravou quando foi vedado a participação das prefeituras na coleta das embalagens nos municípios. Enquanto a lei não entra em vigor, as cooperativas recomendam aos agricultores fazerem a tríplice lavagem e despejarem nas lavouras os resíduos de agrotóxicos.