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Produtores do PR poderão usar áreas de "reserva legal"

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A Assembléia Legislativa aprovou nesta semana, em segunda discussão e por unanimidade, o projeto de lei que regulariza o manejo sustentável e a recuperação de reservas legais no Paraná. O projeto - dos deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Teruo Kato (PMDB) – prevê a criação de "condomínios ambientais" e a autorização para que os proprietários rurais possam produzir espécies exóticas dentro da reserva legal para exploração econômica. A proposta será votada ainda em "redação final" e seguirá para sanção do governador Roberto Requião.

O projeto permite que os 20%, estabelecidos pela legislação federal para a reserva legal sejam usados para a produção, desde que sejam espécies nativas e exóticas e não-invasoras. Além disso, a medida possibilitará que a denominada área de preservação permanente (APP) seja usada como área de reserva legal, assim como que os produtores possam adquirir novos lotes para o mesmo fim.

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De acordo com o projeto, a área de reserva legal averbada, quando comprovado ganho ambiental, poderá sofrer alterações. Entretanto, as modificações deverão ser apresentadas em projeto técnico junto ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná). O manejo sustentável deve permitir o uso da propriedade de forma sustentável – o que permite sua utilização econômica, desde que não desrespeitem a preservação e conservação do meio ambiente. A medida também estabelece a criação de um selo para identificar os produtos oriundos da reserva legal sustentável.


Cheida e Kato afirmaram que o projeto foi elaborado em conjunto com o IAP, Secretaria estadual do Meio Ambiente e com representantes dos produtores rurais. "O projeto visa regulamentar a área de reserva legal, em um momento em que é premente a necessidade de proteção ambiental, aliada ao uso sustentável do meio", diz Teruo Kato.

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"Muito embora a reserva legal seja uma obrigação real que recai sobre o imóvel, muitos agricultores não têm condições de destinar parte de suas propriedades para este nobre fim, sem comprometer sua condição financeira. Ocorre, porém, que a reserva legal não é inviolável e pode ser utilizada como fonte alternativa de recursos para os proprietários e possuidores", completa Kato. (As informações são da ALPR)


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