Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Seu direito

Saiba como os planos de saúde podem agir durante a pandemia do coronavírus

Larissa Ayumi Sato
30 mar 2020 às 14:54

Compartilhar notícia

- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou inúmeras diretrizes aos planos de saúde durante a pandemia do coronavírus (COVID19), sendo que a principal delas, neste momento de fechamento de várias atividades econômicas, orienta quanto aos cancelamentos e as suspensões dos contratos de plano de saúde ante a possível inadimplência dos consumidores.

De acordo com as recomendações da agência, normalmente, os planos de saúde podem ser suspensos ou rescindidos em caso de não pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Porém, com a pandemia e o regime de quarentena instaurado em diversas localidades, a ANS recomendou aos planos de saúde que não rescindissem ou suspendessem os contratos com parcelas em atraso durante a pandemia do coronavírus, e solicita que continuem a atender normalmente o segurado que atrasar o pagamento.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Bancos restringem oferta de empréstimo consignado do INSS

Imagem de destaque
Arremates de até R$ 1,8 milhão

Prefeitura de Londrina vende mais quatro lotes da Cidade Industrial

Imagem de destaque
Em 2023

Brasil fica em 46º lugar de ranking de competitividade com 66 países, diz novo índice

Imagem de destaque
R$ 8,7 bilhões no ano

Planos de saúde que viraram alvo do governo lideram lucros em 2024


Outra diretriz é tratada na Resolução Normativa nº 453, de 12 de março de 2020, aprovada e publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinou a inclusão do exame de detecção do coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde, o qual é regulado pela Resolução Normativa nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.

Publicidade


"Isso significa que os planos de saúde devem cobrir os custos do exame de detecção do coronavirus de seus beneficiários independentemente, por fazer parte da cobertura mínima obrigatória”, detalha o advogado de Londrina, mestre em direito negocial, Sergio Canella. Além desta, mais uma diretriz diz respeito ao adiamento de consultas, cirurgias e exames não urgentes ou eletivas. O objeto desta recomendação é focar esforços no tratamento de pacientes contaminados pelo vírus e liberar leitos para estes. Além disso, evitar a contaminação e a disseminação da doença entre pessoas saudáveis.


É importante observar cada caso, pois, entre as cirurgias eletivas (aquelas que feitas por escolha da pessoa, sem nenhum motivo vital) e as urgentes, há cirurgias sem urgência, mas que são vitais, ou seja, aquelas que não são essenciais em curto prazo, mas que requerem atenção e uma certa antecedência (podemos dizer que são de média urgência). E estas muitas vezes terão de ser realizadas.

Publicidade


"Dessa maneira, torna-se, mais uma vez, imprescindível a análise de cada caso e as circunstâncias de saúde do paciente, para que essas cirurgias não sejam adiadas ou remarcadas por tanto tempo, a fim de garantir o respeito à dignidade, saúde e segurança, a qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor”, destaca Sergio.


De acordo com o Código de Ética Médica, é responsabilidade do médico não se omitir, e informar de forma clara a real necessidade da cirurgia ou qualquer procedimento, a fim de evitar danos aos pacientes ao deixar de prestar o devido atendimento no momento oportuno.


Consequentemente, nem o médico nem o estabelecimento de saúde podem deixar de prestar os devidos cuidados, mesmo em tempos de pandemia, pois deve ser feita uma administração dos casos de urgência, urgência moderada ou média, e sem urgência ou eletivas.

Por fim, há ainda a recomendação perante a situação de calamidade pública, que se dê preferência ao aconselhamento ou contato médico por telefone ou outras tecnologias. Isso possibilita, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, com intuito de favorecer o isolamento social e propiciar o desaceleramento da contaminação do coronavírus.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo