Economia

Saiba resolver as falhas para ter benefício na redução de salário

26 mai 2020 às 10:55

Já passa de oito milhões o número de trabalhadores com jornada e salário reduzidos ou contrato de trabalho suspenso, conforme prevê a medida provisória 936, editada no início de abril para atender as empresas em meio à pandemia do novo coronavírus.

Para os profissionais afetados, além da possibilidade de não ser demitido pelo dobro do período que durar a medida, há ainda o pagamento de um benefício, chamado de BEm, liberado pelo governo, que tem como base o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa.


Este valor varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. Ele deve ser pago na conta em que o trabalhador recebe o salário, mas pode haver falhas. Neste caso, o patrão é quem deve informar os dados corretamente ao Ministério da Economia, responsável por pagar o benefício.


Para saber como está o andamento do acordo e a liberação do dinheiro, o trabalhador pode acompanhar o seu processo no portal de serviços do governo, no site servicos.mte.gov.br.


Também é possível fazer este acompanhamento por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É preciso acessar o quadro "Benefício Emergencial" e clicar em "Meus Benefícios", onde estarão os dados.


Pendências


Se houver inconsistências, o trabalhador deverá procurar atendimento por meio do Sine (Sistema Nacional do Emprego).
Com a pandemia de coronavírus, este atendimento tem sido online. O acesso é feito pelo formulário trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato.


O profissional deve informar CPF, nome completo, email, telefone, estado onde mora, definir um assunto e enviar a mensagem. Segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, esse é um dos caminhos para resolver as falhas. Não há prazo para resposta.


Trabalhadora ficou sem dinheiro por erro no sistema


Uma auxiliar de sala de aula de 45 anos, que preferiu ter o nome preservado, está sem complementação do salário por causa de um erro nos cadastros federais.


Após passar um período desempregada, a profissional foi contratada para trabalhar em uma nova escola particular no dia 11 de março deste ano. Ela trabalhou por dois dias e foi colocada em isolamento, com o coronavírus e o início do distanciamento social na cidade de São Paulo, que começou pela área de educação.

Em abril, recebeu acordo para redução de salário. No entanto, consta que, por ser beneficiária do seguro-desemprego, ela não pode receber o BEm. No entanto, desde que foi registrada, o seguro foi cancelado.


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