O juiz Fernando Quadros da Silva, da 6ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar ao Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná) contra as exigências que vêm sendo impostas pelo INSS desde o início deste ano. Com essa liminar, as construtoras associadas não precisam mais se submeter ao novo procedimento do Instituto que arbitra o valor das contribuições previdenciárias, cujo pagamento é o requisito para que elas possam obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
A reclamação das construtoras é que o INSS arbitra um valor para ser recolhido por obra, "muito alto" em relação ao que a empresa realmente pagou de mão-de-obra, explicou o advogado do Sinduscon, Reinaldo Chaves Rivera. Sem a CND, as construtoras não conseguem passar a escritura pública dos imóveis construídos e não têm acesso a financiamentos bancários.
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Pelo procedimento que vigorava até o ano passado, as construtoras declaravam o valor desembolsado com o pagamento de mão-de-obra e o INSS fazia a fiscalização por obra para conferir se a quantia recolhida estava de acordo com a mão-de-obra utilizada ou não.
Desde que o INSS alterou esse procedimento através de instrução normativa, o órgão está impondo um percentual de 40% sobre o Custo Unitário Básico (CUB) por metro quadrado, uma alíquota é questionada pelas construtoras. "Ocorre que o INSS não dá o direito das empresas de construção civil se defenderem", argumentou o advogado.
Segundo Rivera, o INSS mudou os procedimentos para emissão de CND porque não tem mais estrutura de fiscalização suficiente para atender a demanda de novos prédios que estão sendo construídos em todo o País. Por outro lado, ao arbitrar uma alíquota tão alta, o órgão não está levando em conta os avanços tecnológicos que ocorreram no setor da construção civil, afirmou.
Hoje a construção de uma obra já não exige tantos empregados como antigamente, porque as instalações de materiais de acabamento como caixilhos de madeira, portas, carpet, vidros, esquadrias e até paredes inteiras são colocados pela mão-de-obra dos fornecedores, que não é paga pelas construtoras. O INSS informou que recorreu da decisão e está aguardando o resultado.