O governo do Estado de São Paulo estabeleceu nesta segunda-feira (24) normas para o ingresso e o trânsito, naquele estado, de produtos e subprodutos de origem animal, provenientes de estabelecimentos do Paraná.
De acordo com a portaria N° 48, baixada pela Coordenadoria da Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura de São Paulo, o ingresso e o trânsito de produtos e subprodutos do Paraná poderão ser feitos pelas rodovias SP 425, BR 153, SP 258 e BR 116, através dos postos de inspeção localizados nos municípios de Itororó do Paranapanema, Ourinhos, Itararé e Barra do Turvo.
Segundo o documento, é permitido o ingresso e o trânsito de carne de bovídeos, somente desossada e submetida, antes da desossa, a um processo de maturação à temperatura de 2° C durante um período mínimo de 24 horas após o abate. Além disso, o pH do produto não pode ter alcançado valor superior a seis.
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A Portaria libera a entrada de produtos cárneos, devidamente embalados e acondicionados, carne suídea desossada e embalada e o mesmo produto com osso, destinado a estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP).
Também estão autorizados o ingresso e o trânsito de miúdos de animais suscetíveis à febre aftosa, destinados ao consumo humano, desde que submetidos a tratamento pelo calor, suficiente à inativação do vírus.
Entre os produtos e subprodutos liberados, estão leite in natura pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos. Ainda, couros e peles curtidos, aparas e raspas de couro, farinhas de carne, de sangue e de ossos, submetidas a tratamento pelo calor a 70° C por, no mínimo, 30 minutos. Além de gordura animal fundida, sêmen e embriões.
O veículo transportador dos produtos acima mencionados, oriundos do Paraná, ou que passem por estado provenientes de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, deverão estar lacrados desde a origem pelo órgão competente do Ministério da Agricultura e acompanhados de documentação fiscal e sanitária, estabelecida na legislação em vigor.
De acordo com a Agência Estadual de Notícias, o Governo de São Paulo continua impedindo o ingresso e o trânsito de produtos e subprodutos oriundos dos municípios de Amaporã, Grandes Rios, Loanda e Maringá, além de outros que venham a ser declarados como área de foco de febre aftosa. Destas mesmas regiões, ainda fica proibida a entrada de vegetais, seus produtos e subprodutos.