O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o repasse que a Petrobras iria fazer à Delta Distribuidora de Petróleo, de Araucária, no valor de R$ 32,2 milhões, a título de ressarcimento do ICMS. A decisão é mais um capítulo da guerra de liminares, desencadeada pelas pequenas distribuidoras de combustíveis de todo o País que reivindicam na Justiça o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente à Petrobras.
A Petrobras estava na iminência de devolver o recolhimento de ICMS feito antecipadamente junto à distribuidora de Araucária, para cumprir decisão judicial do juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Luis, do Maranhão, José Maria do Rosário. Reconhecendo a lesão aos cofres da Petrobras e a urgência da ação, o vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, entretanto, decidiu pela suspensão do repasse.
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