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STJ reduz reajuste máximo de telefonia para 23,95%

Redação - Folha de Londrina
11 jul 2003 às 17:16

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O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, decidiu nesta sexta-feira, provisoriamente, que o IPCA, e não o IGP-DI, será utilizado como indexador das tarifas de telefonia fixa.

Ele determinou que a liminar expedida pela Justiça Federal de Fortaleza é que deve ter validade para todo o território nacional.

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Essa liminar reduziu o índice de correção das tarifas, que chegava a até 41,75%, segundo decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).


Pela liminar, o índice aplicado para o reajuste é de 14,34% para assinatura residencial, pulso e crédito de cartão telefônico; e 23,95% para assinatura e habilitação não-residenciais e tronco. As tarifas de longa distância nacional terão reajuste de 14,28% e as de longa distância internacional, de 6,34%.


As empresas que descumprirem a decisão estão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil.


A intervenção do STJ foi pedida pelas três principais concessionárias de telefonia fixa brasileiras - Telefônica, Brasil Telecom e Telemar - diante das diferentes decisões da Justiça sobre o assunto em diversas partes do país.


As demais ações sobre o tema - que determinavam diversos índices de reajuste e até mesmo o congelamento das tarifas - estão suspensas.


Segundo o STJ, o tribunal de Fortaleza será responsável por resolver ações que já foram impetradas mas ainda não foram julgadas. Já os novos recursos deverão ser apresentados diretamente ao STJ.

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A decisão do ministro Nilson Naves ainda será analisada pelo colegiado de juízes do STJ, que retorna de recesso em agosto.


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