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Supermercados são obrigados a fixar preços nos produtos

Redação - Bonde
28 abr 2003 às 11:28

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A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) terá que fixar etiquetas com os preços em moeda corrente nos produtos por ela comercializados.

A obrigação deve-se ao fato de que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso da empresa e, assim, manteve decisão do Judiciário de Minas Gerais que condenou a distribuidora em uma ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Consumidores.


A ABC entrou na Justiça com a ação civil pública contra a Companhia Brasileira de Distribuição visando à condenação da companhia pela falta de fixação de preços em moeda usual nas embalagens dos produtos comercializados.

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O juízo primeiro grau concedeu o pedido da ABC, e a defesa da empresa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a decisão sob a alegação que "segundo a hierarquia das normas, a Lei Estadual não tem supremacia sobre a Lei Federal; para atender o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor; além do código de barras e dos preços nas prateleiras, devem os supermercados colocar o preço em cada produto".


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