A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reajuste da telefonia fixa do ano passado poderá elevar o aumento efetivo das tarifas pagas pelos consumidores neste ano de 7,43% (caso da assinatura básica e pulso) para até 17,45%.
A diferença de 10 pontos percentuais considera o aumento deste ano (7,43%) sobre uma base de cálculo reajustada pelo IGP-DI do ano passado, e não pelo IPCA como determinava a liminar da Justiça Federal de Brasília derrubada pelo STJ, nesta quinta-feira.
Os números, no entanto, são resultado de estimativas, uma vez que as empresas ainda deverão analisar a decisão de Justiça antes de definirem como irão aplicar o aumento adicional nas tarifas.
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A expectativa é a de que as teles fixas apliquem, por enquanto, o índice de reajuste autorizado para este ano, e repassem o valor autorizado pela Justiça apenas depois de avaliarem o impacto desse aumento extra nos seus mercados e também após informarem aos seus clientes os novos valores das tarifas.
Informações do UOL