Em resposta à representação proposta pelos deputados da oposição na Assembleia Legislativa, a equipe técnica especializada do TCU (Tribunal de Contas da União) reconheceu que há falhas no processo que transformou a Copel em companhia de capital disperso e sem acionista controlador, operação que na prática representa a privatização da estatal.
A manifestação técnica foi emitida pela Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional, do TCU. Assinam a representação, os deputados Tadeu Veneri, Arilson Chiorato, Professor Lemos, Luciana Rafanin e Requião Filho, do PT, e Goura (PDT).
“Esse reconhecimento só corrobora com a posição da oposição, que ingressou com medidas jurídicas para barrar a venda da Copel, não só por entender que era uma decisão desastrosa do governo do Estado e prejudicial para a economia e para os paranaenses, mas por identificar que trâmites e etapas importantes foram ignorados”, comenta o líder da bancada, deputado Arilson Chiorato (PT).
Leia mais:
Da tradição do café ao cinema: os ciclos da economia de Londrina
Concessão de rodovias no Paraná recebe quatro propostas; leilão nesta quinta
Confira o funcionamento do comércio de rua e shoppings durante o aniversário de Londrina
Programa de atualização de imóvel termina na próxima segunda; entenda
De acordo com o Arilson, os técnicos do TCU identificaram que o governo do Paraná não seguiu o rito formal necessário, e principalmente, não solicitou anuência da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) previamente para que fosse transferida, cedida ou, de qualquer forma, alienada, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle acionário.
Esta exigência consta dos contratos de concessão firmados entre a União (representada pela Aneel) e a Copel, como exigem a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão para Geração nº 45/99, e a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão para Distribuição nº 46/99.
O líder da oposição comenta que o documento aponta que, embora fosse uma obrigação contratual, a Copel Geração e Distribuição não introduziu no seu Estatuto Social, disposição no sentido de não transferir, ceder ou de qualquer forma alienar, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle sem a prévia concordância da Aneel.