O representante da Polícia Federal João Vianey Xavier Filho apontou dispositivo do projeto do marco civil da internet que pode prejudicar a investigação policial. Ele participou de um debate sobre a proposta nesta quarta-feira (6) no Plenário da Câmara dos Deputados.
Trata-se do dispositivo que prevê que o provedor de internet responsável pela guarda de dados pessoais do usuário e do registro de acesso a aplicações de internet só será obrigado a disponibilizar essas informações mediante ordem judicial.
Hoje, segundo ele, a legislação já garante que o delegado e o Ministério Público tenham acesso a dados cadastrais do investigado, mantidos por empresas telefônicas e provedores de internet. "Somos demandados diariamente para investigar condutas ilícitas na internet. Para isso, precisamos ter acesso ao dono da conexão responsável por determinado acesso. É uma demanda simples, que será judicializada se esse texto for aprovado", afirmou.
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Para o delegado, o acesso da Polícia Federal a esses dados sem necessidade de ordem judicial não afetaria a intimidade, "já que são dados cadastrais simples".
Prazo para guarda de logs
Já o representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Carlos Eduardo Miguel Sobral criticou o artigo do marco civil que prevê que os provedores de conexão à internet deverão guardar pelo prazo de um ano os chamados logs do usuário (dados de conexão, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão).
De acordo com Sobral, acordo com telefônicas, feito em 2008, prevê a guarda de logs por três anos, o que vem sendo cumprindo até hoje. "A redução para um ano pode prejudicar a investigação de crimes", disse.
O delegado criticou também o fato de o texto não obrigar também os provedores de serviços na internet a guardar os logs de acesso a aplicativos. Para ele, não apenas provedores de conexão, mas também provedores de serviços, como Google e Facebook, deveriam ter essa obrigação.
Ele elogiou, porém, as partes do marco civil que dizem respeito à proteção à privacidade, à liberdade de expressão e à preservação da intimidade na internet.