Todas as concessionárias de telefonia fixa e celular do Paraná terão que deixar de repassar aos consumidores os valores referentes aos tributos Pis e Cofins. A determinação é da juíza federal substituta Suane Moreira Oliveira, da 2ª Vara Federal de Cascavel, que concedeu nesta sexta-feira (29/06) liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a decisão da juíza, o repasse dos tributos federais ao consumidor final é ilegal e inconstitucional, já que a responsabilidade fiscal é das prestadoras de serviços.
Segundo a juíza, "a prática adotada pelas prestadoras do serviço de telefonia equivale à criação de tributação incidente sobre a prestação do serviço público de telefonia ao arrepio do sistema jurídico; no plano fático, o contribuinte da Cofins e do Pis são os usuários ou consumidores do serviço público de telefonia", aponta a juíza, em seu parecer.
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A liminar determina que a Embratel, Intelig, Telepar Brasil Telecom, Global Village Telecom (GVT), Telepar Celular e Global Telecom suspendam imediatamente o repasse do ônus financeiro do Pis/Cofins aos usuários de telefonia fixa e celular no Estado do Paraná, devendo comprovar, no prazo de 48 horas após a intimação, o cumprimento da decisão.
A liminar concedida pela juíza de Cascavel não inclui a Sercomtel fixa e Sercomtel Celular, de Londrina. A empresa local também repassa os dois tributos ao usuário final. A alíquota do Cofins é de 3% e do Pis, de 0,65%.