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TJ anula sessão que votou projeto popular na Assembléia

Leandro Donatti - Folha do Paraná
30 out 2001 às 21:39

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A Justiça Federal concedeu três liminares suspendendo o leilão de privatização da Copel. Porém, a decisão judicial mais surpreendente, por ser a primeira do gênero, partiu do Tribunal de Justiça do Paraná. O desembargador Clotário Portugal concedeu liminar anulando a sessão do dia 20 de agosto, que derrubou o projeto de iniciativa popular barrando a privatização da Copel.

O desembargador alegou vícios no processo de votação e considerou inválido o voto do secretário de Transportes, Nelson Justus (PFL), que, na última hora substituiu o suplente Aparecido Custódio da Silva (PFL).


Os deputados de oposição pretendem se antecipar ao governo, que tenta cassar a liminar. A Folha apurou que os parlamentares querem retomar nas próximas horas as discussões em torno do projeto de iniciativa popular.


Assessores do governo passaram o dia em plantão ontem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região,em Porto Alegre, para pedir a cassação das liminares que suspenderam o leilão. Até o início da noite, o TRF ainda não havia se pronunciado.


A ação considerada de maior embasamento jurídico foi encaminhada pelos Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Os autores questionam o preço mínimo fixado pelo governo para a venda da Copel. O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 10ª Vara Federal, acatou os argumentos de que o preço mínimo não contempla a avaliação dos créditos tributários.


Outra liminar concedida pela Justiça Federal foi encaminhada pelo ex-secretário da Fazenda Giovani Gionédis, do PSC. A ação popular pedia a suspensão do leilão porque o governo não havia dado a devida transparência e divulgação ao processo de privatização. A juíza federal, Ivanise Corrêa Rodrigues, da 9ª Vara Federal, entendeu que o governo não cumpriu a finalidade de "debate" na audiência pública, realizada no dia 2 de agosto.


A ação popular protocolada pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge), que questionava o valor de venda da estatal e erros no processo de venda, também foi acatada pelo juiz da 5ª Vara Federal, Emmerson Gazda.

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Outras seis ações ajuízadas na Justiça Federal foram indeferidas, entre elas uma segunda ação do Senge. O juiz substituto da 4ª Vara Federal, Antonio César Bochenek, entendeu que o sindicato não tem legitimidade para pedir a suspensão do leilão.


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