O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União e restabeleceu nesta quinta-feira (9) a redução de valores do seguro obrigatório DPVAT, prevista pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), ligado ao Ministério da Economia.
Toffoli reconsiderou uma decisão liminar (provisória) sua, do último dia 31, que havia suspendido a resolução do conselho. Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
Leia mais:
Novo sistema FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira; veja o que muda
Mega-sena acumula novamente e prêmio pode chegar a R$ 185 milhões
Cesta básica fica mais barata pelo segundo mês seguido em Londrina
Haddad quer proposta “ambiciosa” para taxação de super-ricos no Brasil
No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.
Segundo a União, a Líder omitiu "a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT".