O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, juiz Fábio Bittencourt da Rosa, suspendeu ontem os efeitos da liminar concedida no mês passado pela 11ª Vara Federal de Curitiba ao Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana para ampliar os descontos no Imposto de Renda (IR) relativos à educação.
A medida permitia que os profissionais representados pela entidade deduzissem da base de cálculo do tributo as despesas com uniforme, material e transporte escolar, pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares e aulas de idiomas estrangeiros. Além disso, os gastos referentes à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado. A medida determinava ainda a correção do limite de dedução dos valores despendidos com a área de ensino.
A Fazenda Nacional encaminhou ao TRF no último dia 10 o requerimento de suspensão da liminar, e Bittencourt da Rosa entendeu que o pedido era procedente. Ele concluiu que havia ameaça de lesão à ordem pública "uma vez que a decisão ordenava o desconto de despesas não previstas na legislação" e à ordem econômica "como evidencia o montante de recursos envolvidos, ainda mais quando o impetrante representa categoria profissional".
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No que se refere aos limites de dedução dos gastos com instrução, o presidente da corte lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou, sobre os processos que solicitam a atualização monetária da tabela do IR pela Ufir, no sentido de que a correção monetária em matéria fiscal sempre depende de uma lei que a preveja, não sendo facultado ao Judiciário aplicá-la quando a legislação não determina.
O Sindicato de Bancários tomou conhecimento da decisão apenas ontem no final da tarde. Segundo o presidente da entidade, José Daniel Farias, apenas hoje seria tomada uma decisão. "O nosso advogado vai tentar tomar conhecimento do processo e ver se é possível suspender a decisão do TRF", afirmou. "Mas talvez não haja mais tempo para a declaração deste ano", completou.