O desembargador Antônio Ezequiel, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rejeitou recurso apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que pedia a suspensão da liminar da Justiça do Distrito Federal que define o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do reajuste das tarifas de telefonia.
Além da Anatel, as operadoras de telefonia apresentaram recursos (sete agravos de instrumento) contra a liminar. Todos eles foram negados pelo desembargador e serão analisados pela 7ª Turma do TRF. As empresas também apresentaram em conjunto uma suspensão de segurança da liminar, que foi negada pela vice-presidência do Tribunal. A suspensão de segurança será apreciada pela Corte Especial do TRF.
Os contratos de concessão das operadoras, autorizados pela Anatel, estabelecem o reajuste das tarifas telefônicas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).