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Veja quem pode ter o benefício assistencial pago aos idosos

Fábio Munhoz - Folhapress
18 ago 2020 às 09:54

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Criado em 1993 pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O valor pago por mês é de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045.


Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo (até R$ 261,25) . Como o BPC é um benefício assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS para poder receber.

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Durante a pandemia de Covid-19, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).


A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e as condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato à renda.


Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS. Porém, com a pandemia, as perícias foram suspensas. "Durante esse período, quem tiver direito vai receber um benefício no valor de R$ 600 provisoriamente", explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

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É necessário enviar documentação que comprove a situação. Segundo o INSS, durante a pandemia, o BPC pode ser antecipado para pedidos em que estejam atendidos os requisitos de renda e, no caso do benefício à pessoa com deficiência, exista indicação da deficiência no CadÚnico.


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