Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
A partir do dia 1º

Venda de carne moída por frigoríficos terá novas regras a partir de novembro

Agência Brasil
14 out 2022 às 19:00

Compartilhar notícia

- Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).


Segundo a pasta, a medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Novas regras 

Leia mais:

Imagem de destaque
A partir de janeiro

Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada no Paraná

Imagem de destaque
Dados como ponto de partida

Fórum Desenvolve Londrina lança Manual de Indicadores 2024

Imagem de destaque
Crescimento no mercado

Anfavea projeta aumento de 5,6% nas vendas de veículos em 2025

Imagem de destaque
A partir de 17 de fevereiro

Veja calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2025 proposto pelo governo federal


A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Publicidade


É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.


A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.


A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo