Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Final

STF derruba exigência de dois documentos para votar

Redação Bonde
30 set 2010 às 17:08

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (29), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.

Leia mais:

Imagem de destaque
Propaganda irregular

TSE mantém multas aplicadas à Stepan Nercessian

Imagem de destaque
Larga vantagem

Entre mais pobres, Dilma teve 26 pontos de folga

Imagem de destaque
Católicos também

Entre mais pobres, Dilma teve 26 pontos de folga

Imagem de destaque
Desavenças

Bulgária e Macedônia ‘disputam’ origens de Dilma Rousseff

Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo