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Decisão

TRE libera Nedson para disputar eleição

Catarina Scortecci/Folha de Londrina
13 ago 2010 às 11:59

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- Folha de Londrina/Arquivo
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Londrina Nedson Micheleti (PT), que se inscreveu ao cargo de deputado estadual. A decisão, unânime, foi tomada na quarta-feira.

Nedson era alvo de dois pedidos de impugnação, um protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e outro por Milton Ferreira, referentes a três apelações do petista ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, e que resultaram em condenação por órgão colegiado por improbidade administrativa.

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As duas condenações mencionadas por Ferreira não foram acatadas pelo relator do caso no TRE, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. ''Nas duas primeiras apelações Nedson foi condenado tão-somente ao pagamento de multa civil, sem sanção de suspensão dos direitos políticos, e então a imputação é equivocada'', escreveu o relator, lembrando que, pela Lei da Ficha Limpa, serão inelegíveis ''os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito''.

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Já a condenação citada pelo MPE só foi afastada pelo relator em função de uma liminar obtida por Nedson no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MPE pedia a impugnação do petista por conta de uma condenação proferida em outubro de 2009, pela 4 Câmara Cível do TJ. Entre 2001 e 2004, quando o petista era prefeito de Londrina, ele teria feito autopromoção em material publicitário pago pelo Executivo. Tal condenação poderia resultar na impugnação de Nedson, mas uma liminar do STJ suspendeu a eficácia daquela decisão de 2009, afastando a inelegibilidade do petista até o julgamento do mérito do recurso no STJ.

Ontem, o TRE também deferiu a candidatura de Aldair Rizzi, que se inscreveu na disputa por uma cadeira de deputado federal pelo PSB, e também tinha um pedido de impugnação formulado por um cidadão comum em função de contas rejeitadas quando ele estava à frente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), entre 2003 e 2006. A defesa de Rizzi sustentou, contudo, que se tratavam de ''irregularidades formais'' e que o candidato nem constava na ''lista de inelegíveis'' do Tribunal de Contas do Estado.


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