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Decisão

TRE nega direito de resposta para Beto Richa

Redação Bonde
24 ago 2010 às 19:14

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferido o primeiro pedido de direito de resposta ajuizado nessas eleições, durante a tarde desta terça-feira (24). A ação ajuizada pela coligação 'Novo Paraná', de Beto Richa (PSDB), questionava um programa de rádio divulgado em nome da coligação 'A União Faz Um Novo Amanhã', de Osmar Dias (PDT). O programa foi exibido no dia 20 de agosto.

A frase questionada era: "O Osmar conhece o Paraná muito mais. O Beto Richa conhece Curitiba. E Curitiba é fácil de governar, qualquer um. Curitiba é uma cidade pronta. Beto Richa é um fujão, já fugiu da Prefeitura, não terminou dele. O Osmar é homem de palavra!"

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O pedido de direito de resposta era de , no mínimo, um minuto. O autor do indeferimento é o juiz relator Nicolau Konkel Júnior. A decisão foi enviada para publicação (com site Bem Paraná).


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