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Por liminar

TSE libera divulgação de pesquisa no Paraná

Redação Bonde com TSE
02 out 2010 às 10:31

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O ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda, para assegurar a divulgação de pesquisa de intenção de votos para os cargos de senador e governador do estado do Paraná.

A liminar concedida pelo ministro levou em consideração a liberdade de informação, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado. O TRE-PR havia proibido a divulgação dos resultados da pesquisa, a pedido da coligação "Novo Paraná", que apoia a candidatura de Beto Richa (PSDB) ao governo paranaense.

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A pesquisa foi realizada no último dia 25 de setembro e segundo o Ibope, "há mais de 15 dias não é divulgado qualquer pesquisa de intenção de votos em todo estado do Paraná, uma vez que os anteriores pedidos de registro formulados pelo Ibope e Datafolha também foram indeferidos pelo Tribunal Paranaense", sob alegação de erros técnicos na metodologia a ser aplicada.


Segundo o Ibope, ao impedir a divulgação de pesquisas eleitorais também dos institutos Datafolha e do VoxPopuli, o Tribunal Regional impede "que o eleitor paranaense tenha uma noção do real cenário eleitoral e, com isso, possa escolher seu candidato de forma segura, embasado em informações que deveriam ser públicas".


Na ação o Ibope argumentou que a manutenção da decisão do TRE-PR representa "prejuízo irreparável à liberdade de manifestação e, em última análise, ao princípio democrático e aos eleitores paranaenses".


Entre os erros técnicos assinalados pelo TRE para vetar a divulgação da pesquisa está idade da amostragem diversa daquela apresentada pelo TSE e que os índices utilizados na PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) são de 2008, enquanto que já existe referência a 2009.


O instituto de pesquisa afirmou que é o próprio Ibope o maior interessado na correção de eventual erro metodológico da pesquisa, "cujo prestígio sofrerá evidente abalo se forem divulgados resultados que destoem de modo dramático do que resultar das urnas".

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Assim, ao reforçar o pedido de liminar, o Ibope informou que observou todos os requisitos previstos na Resolução 23.190/2010, que trata do registro das pesquisas eleitorais.


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