A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), deu provimento ao Recurso interposto pela Coligação "Curitiba Sempre Na Frente", em face de Tarso Cabral Violin, aplicando-lhe a multa de R$ 53,2 mil por divulgação irregular de uma pesquisa eleitoral.
Para o relator, Jean Carlo Leeck, quando o recorrido publicou no "Blog do Tarso" o resultado de enquete sobre votação para o cargo de Prefeito de Curitiba, sem as ressalvas de que "não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado", acabou por violar o artigo 2º da Resolução n.º 23.364, de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Na mesma sessão, em outro julgado, em acórdão da lavra do desembargador Rogério Coelho, o blogueiro recebeu nova multa, também de R$ 53,2 mil, pela divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa "Vetor TI", sob o nome de "simulação das eleições" com a veiculação do seguinte trecho: "Eleições 2012 - Candidatos - Prefeitos - Gustavo Fruet - Luciano Ducci - Ratinho Junior - Bruno Meirinho - Rafael Greca - Alzimara - Avanilson - Carlos Moraes - A Vetor TI está fazendo uma simulação das eleições para prefeito e vereadores de Curitiba. Gustavo Fruet (PDT) está na frente. Participe, curta seu candidato a prefeito e a vereador (...)". Cabe recurso.