Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral, na quinta-feira (16), manteve a decisão proferida pelo Juiz da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, José Cândido Sobrinho, que deferiu o pedido de registro da candidatura de Wilson Quinteiro ao cargo de prefeito de Maringá, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB.
O Partido Social Democrata Cristão – PSDC, ingressou com ação de impugnação de mandato eletivo contra o candidato alegando a inelegibilidade por abuso do poder econômico consubstanciada na realização de propaganda antecipada através de entrevista concedida em 19 de maio ao jornalista 'Pinga Fogo', da Rede Bandeirantes.
Para o relator, doutor Marcos Roberto Araújo dos Santos, para que haja a inelegibilidade do artigo 1º, I, alínea d, da Lei Complementar n.º 64/90, é indispensável a apuração em representação própria e não consta nos autos que o candidato não tenha sido condenado por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por abuso do poder econômico ou político. (com informações do TRE-PR)