Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Eleições 2012

Comitê da OAB alerta para boca de urna no segundo turno

Redação Bonde
22 out 2012 às 10:22

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

Concluído o primeiro turno das eleições municipais, os eleitores devem ficar atentos no próximo dia 28 de outubro a um dos crimes mais frequentes no dia da eleição: a boca de urna. O alerta é do Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR), que congrega diversas instituições da sociedade civil organizada.

São proibidos (Lei 9504/97) e constituem crimes no dia da eleição, puníveis com detenção e multa: o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a promoção de comício e a propaganda de boca de urna.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Caracteriza boca de urna qualquer conduta de aliciamento do eleitor, seja por meio da entrega direta do material de propaganda eleitoral (santinhos e folders), bandeiras e indumentárias com propaganda de candidatos, ou de ações que extrapolem a simples manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.


A boca de urna deve ser denunciada no momento da ocorrência, diretamente para o policial militar que estiver fazendo a segurança do local de votação ou para os fiscais eleitorais. O mesário no local da votação deve registrar a denúncia na ata.


O crime somente pode ser cometido durante o horário da eleição (art. 144 do C.E) ou quando os eleitores estão se dirigindo ao local de votação. Assim, com o encerramento da votação torna-se impossível a consumação da referida infração penal.


As denúncias podem ser feitas também por meio do Comitê 9840. Após identificar um ato de corrupção, a pessoa deve coletar provas como fotografias, gravações ou impressos relacionados ao ato de corrupção para formalizar a denúncia que pode ser feita em Curitiba e Região Metropolitana pelos e-mails [email protected] e [email protected], pelo tel. (41) 3029-9840 ou pelo site www.comite9840.pr.org.br

Cadastre-se em nossa newsletter

Os eleitores devem estar atentos também a tentativas de compra de votos e denunciar o ato de corrupção eleitoral. Promessas de emprego, de vaga em escola; oferta de dinheiro, de transporte no dia da eleição; a distribuição de cesta básica, cobertores, roupas, dentaduras, óculos, calçados, materiais de construção, brindes em geral; o financiamento de festas, jantares e eventos; o auxílio para tirar documentos e regularização de terras e serviços jurídicos, para realização de exames e tratamentos médicos são situações que caracterizam corrupção eleitoral e devem ser denunciadas.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas