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Prazo de 60 dias

Eleitor pode justificar ausência até 6 de dezembro

Redação Bonde
08 out 2012 às 11:22

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Quem não votou no último domingo (7) e ainda não justificou a ausência tem até o dia 6 de dezembro para comparecer a um cartório eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá um prazo de 60 dias para o eleitor explicar o não comparecimento à votação. Caso não justifique em três eleições, porém, a pessoa pode ter o título suspenso.

O eleitor que não compareceu à votação no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo. No Paraná, Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel terão novo pleito no dia 28 de outubro. Os mesários que foram convocados para trabalhar ontem serão novamente chamados.

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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER), a propaganda dos candidatos nas ruas pode retornar a partir das 17h desta segunda-feira (8) Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão deve voltar entre quarta-feira e sábado.


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