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Justiça Eleitoral

"Ficha Limpa" afastou 41 candidatos a prefeito no Paraná

Redação Bonde com TRE-PR
17 set 2012 às 18:51

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- Divulgação
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A Justiça Eleitoral do Paraná, de primeiro e segundo grau, julgou 111 registros de candidatos a Prefeito e Vice-prefeito de 91 municípios do Estado. Destes julgados, 67 processos envolveram a aplicação da Lei da "Ficha Limpa", dos quais 38 são relacionados à rejeição de contas por irregularidade insanável pelos tribunais de contas e câmaras municipais (artigo 1º, I, g, Lei Complementar nº 64/1990); 15 por condenação pela prática atos de improbidade administrativa em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado (artigo 1º, l, g,); 8 por condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (artigo 1º, l, e,); 4 por condenação abuso do poder político e poder econômico com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado (artigo 1º, l, j,); 1 por falência fraudulenta (artigo 1º, l, j,) e 1 por simulação de desfazimento do vínculo conjugal ou de união estável para afastar a reeleição (artigo 1º, l, n).

As demais impugnações e indeferimentos de registro de candidatos estavam relacionadas à inelegibilidade direta e reflexa para o terceiro mandato de Prefeito e Vice-prefeito, desincompatibilização extemporânea. duplicidade ou ausência de filiação partidária, nulidade das convenções que lançaram os candidatos, a falta de quitação eleitoral pelo fato de que o candidato deixou de regularizar a ausência às urnas ou aos trabalhos como mesários nas eleições anteriores e a carência de preenchimento das condições de elegibilidade.

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Como resultado, foram condenados e afastados do pleito, com fundamento na Lei da "Ficha Limpa", 41 candidatos às prefeituras, e 23 por outras irregularidades.


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