O juiz da 41ª zona eleitoral de Londrina, Alvaro Rodrigues Junior, arquivou o pedido de investigação do Ministério Público sobre o depoimento do delegado chefe da 10ª Subdivisão Policial, Marcio Amaro, ao programa eleitoral de televisão do candidato Marcelo Belinati (PP).
Alvaro Rodrigues entendeu que não houve caracterização de abuso de poder, o que poderia resultar na cassação da candidatura do pepista. Ele cita como base uma posição adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que estabelece que ""não configura ilicitude ou propaganda irregular a simples exibição de utilização de imagens de bens públicos, ainda que internas".
"Por não se tratar de um fato grave e incapaz de desequilibrar o resultado do pleito, vez que se trata de um simples apoio, igual a inúmeros outros verificados durante a campanha, não seria cabível a aplicação da sanção pleiteada na inicial", sentencia o juiz.