O juiz eleitoral Marco Antonio Matin Vargas indeferiu, às 14h deste domingo, um pedido da coligação Avança São Paulo (PSDB, PSD, DEM e PV), de José Serra (PSDB), para que as campanhas de Celso Russomanno (PRB) e Fernando Haddad (PT) tirassem do ar seus sites.
A campanha do tucano alegou que as coligações dos rivais haviam infringido a lei 9504/97. Em sua decisão, o juiz afirmou que "o artigo 7 da lei 12034/2009 permite que seja mantida até 24h depois do dia das eleições a propaganda veiculada gratuitamente na internet". E julgou extinta a representação.