A rádio Cultura Sul FM e o locutor Olisses Bacil foram condenado pela comarca eleitoral de São João do Triunfo a pagar multa de R$ 15 mil cada por propaganda atencipada.
Bacil, ainda como pré-candidato à prefeitura, fez remissão a mandatos anteriores, cita realizações políticas e faz referência velada às eleições de outubro deste ano. Segundo o MP, é "inequívoca a intenção de angariar votos utilizando-se do programa de rádio".
A defesa dos requeridos alegou que apenas a partir do resultado da convenção é que seria vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, mas o juiz eleitoral não acatou essa argumentação.