Vereadores do PT, PMDB e PV protocolaram na Procuradoria da República, na manhã desta quarta-feira (1º), notícia crime em face do prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB). Os parlamentares argumentam e demonstram, com base em documentação disponível no Tribunal Regional Eleitoral, cartórios de registros de imóveis e tabelionatos, que o candidato à Prefeitura omitiu informações sobre seus bens e apresentou documentos "ideologicamente falsos" para fins eleitorais nos pleitos de 2008 e 2012.
A investigação da oposição teve início depois que reportagem da revista Veja de 20 de junho deste ano levantou suspeitas sobre o verdadeiro patrimônio de Luciano Ducci. "Na declaração de 2008, por exemplo, há evidente omissão de R$ 772 mil em bens e direitos adquiridos por Luciano Ducci no curso do exercício financeiro de 2007", afirma um trecho da denúncia. "Já no que diz respeito ao ano de 2012, pode-se dizer, com segurança, que pelo menos metade desse valor deixou de constar na declaração subscrita e entregue ao TRE [...]", indica outra parte do documento.
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De acordo com a denúncia, essas omissões resultam de um procedimento adotado há muitos anos por Luciano Ducci e sua esposa Marry Salette Dal Pra Ducci, de transferir praticamente todo o patrimônio adquirido pelo casal, imediata e automaticamente, a seus filhos, Renata e Ricardo Dal Pra Ducci. Em algumas situações, Renata e Ricardo compram propriedades dos próprios pais, reservando a Luciano e Marry o usufruto vitalício dos imóveis.
Foi o que aconteceu, segundo a denúncia, em 25 de abril de 2000, quando os dois, então com oito e 12 anos de idade, compraram o apartamento duplex nº 132 do Bloco II do Edificio Itajubá e mais três vagas de garagem pelo valor de R$ 300 mil. No mesmo ato, Luciano e Marry adquiriram o usufruto vitalício do imóvel.
Mansão Le Mirage - Em 5 de outubro de 2007, Renata e Ricardo, com 19 e 15 anos de idade, respectivamente, adquiriram dos pais o apartamento nº 5 do Edifício Mansão Le Mirage, um dos mais luxuosos de Curitiba, pelo valor de R$ 772 mil. Também em 5 de outubro, Marry e Luciano retiveram para si o usufruto vitalício do imóvel.
Curiosamente neste mesmo dia, relata a denúncia, foram realizados outros dois negócios jurídicos envolvendo a família Ducci. Renata e Ricardo venderam o apartamento do edifício Itajubá por R$ 1,08 milhão. Na sequência, Marry efetuou o pagamento do saldo devedor do apartamento nº 5 do Edifício Mansão Le Mirage junto ao empreendedor, dele recebendo a correspondente quitação do valor total do negócio (R$ 1,544 milhão).
Valores omitidos em 2008
De acordo com a notícia-crime, levando-se em consideração o fato de que Luciano e Marry são casados em regime de comunhão parcial, comprova-se que o prefeito omitiu em sua declaração de bens de 2008 o valor, em dinheiro, de R$ 386 mil. Outros R$ 386 mil, correspondentes ao usufruto vitalício, também foram omitidos. O valor total dos bens e direitos declarados por ele à Justiça Eleitoral, referentes às eleições municipais daquele ano, é de R$ 354 mil. "Ou seja, o patrimônio omitido na declaração é duas vezes maior do que o declarado ao TRE", aponta a denúncia.
Valores demitidos em 2012
Da declaração de bens entregues por Luciano Ducci ao TRE neste ano , segundo a notícia-crime, consta a omissão do valor correspondente ao usufruto vitalício do apartamento do Edifício Mansão Le Mirage, avaliado em R$ 386 mil. O total declarado em 2012 à Justiça Eleitoral é de R$ 312 mil, o que significa que os valores omitidos agora são maiores que o valor total do patrimônio declarado.
A denúncia ressalta, ainda, que os filhos não dispunham de capacidade econômica para "fazer frente ao vulto dos negócios". Somente no ano de 2000, quando Renata e Ricardo tinham apenas 12 e oito anos de idade, respectivamente, as aquisições que eles fizeram somaram R$ 420 mil. Porém, eles sempre estiveram sob a dependência econômica e financeira do casal, como indicam as declarações de bens apresentadas por Luciano à Justiça Eleitoral.
Ainda de acordo com a denúncia, Luciano e Marry não poderiam ter adquirido dos empreendedores, por força de contrato de compra e venda, o usufruto vitalício dos imóveis, porque o artigo 717 do Código Civil de 1916, vigente à época, proibia expressamente a alienação do usufruto.
Segundo a denúncia, ao utilizar documentos falsos para instruir os respectivos registros, as candidaturas de Luciano Ducci nos pleitos de 2008 e 2012 praticaram, em tese, o crime previsto no artigo 353 Código Eleitoral (4737/65), que prevê pena de detenção de até cinco anos e multa.
Inquérito Policial - A notícia-crime requer a instauração de um inquérito policial, nos termos do artigo 5, II, do Código de Processo Penal Brasileiro. Anexa à peça serão encaminhados à Procuradoria da República todos os documentos que embasam as acusações. (Fonte: Assessoria da vereadora Professora Josete / PT)