O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou nesta quinta-feira (27) a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o estado no dia 7 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições municipais. No entanto, a chamada "lei seca" foi revisada e agora terá vigor apenas das 6 às 18h.
Neste período, o comerciante que for flagrado vendendo bebidas alcoólicas poderá ter seu alvará cassado e estará sujeito a pagar uma multa. As Polícias Civil e Militar vão reforçar o policiamento em cidades que forem identificadas como tendo maior vulnerabilidade e que sejam foco de maior preocupação.
A revisão da determinação era uma reivindicação da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar), que considerava a medida anterior radical. A princípio, a proibição aconteceria durante as 24 horas do dia do pleito.
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A resolução número 0192/2012, que define o período da proibição, foi assinada pelo então secretário estadual da segurança pública Reinaldo de Almeida Cesar no dia 11 de setembro, antes da troca no comando da pasta, mas foi divulgada apenas nesta quinta-feira.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação ou não da "lei seca" é prerrogativa de cada Estado.