Bares, supermercados e outros estabelecimentos do Paraná serão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas durante a eleição, no dia 7 de outubro. A definição aconteceu em uma reunião nesta terça-feira (14), entre o Secretário de Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Rogério Kanayama, e a diretora-geral do TRE-PR, Ana Flora França e Silva.
A medida preventiva valerá durante as 24 horas do dia da eleição, a partir da meia-noite do dia 7. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação ou não da "lei seca" é prerrogativa de cada Estado.
No Paraná, estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas na data poderão ser fechados. "É necessário coibir o consumo excessivo de álcool em um período tão importante para a sociedade, representado pelas eleições", afirmou o secretário Reinaldo de Almeida Cesar.
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