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Decisão do TRE

PDT é condenado por propaganda pró-Fruet em Curitiba

Redação Bonde com TRE-PR
14 ago 2012 às 17:19

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Nesta terça-feira (14), a Corte do TRE-PR, por maioria, condenou o PDT à perda de 17m30s na propaganda partidária gratuita do primeiro semestre de 2013. O relator, desembargador Rogério Coelho, no voto condutor, entendeu que ocorreu a violação do artigo 45, II, da Lei nº 9.096/95 que veda "a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos" em razão do programa ter veiculado promessas de realizações para os munícipes de Curitiba, relacionando-se com a eleição de 2012 e configurando a promoção pessoal do aspirante ao cargo de prefeito.

A propaganda impugnada - veiculada no último dia 2 de maio – continha inserções com os seguintes depoimentos de cidadãos: "(...) ...o ônibus aqui em Curitiba já foi melhor"; "já foi bem melhor mesmo"; "o postinho não está fácil. Vai lá tentar uma consulta"; "já fiquei por horas um atendimentos que não aconteceu"; "eu vi a matéria na TV. Tá difícil mesmo"; - fala do pré-candidato Gustavo Fruet – "Tem razão. Na saúde ou no trânsito Curitiba tem que ser exemplo de soluções e não de preocupações. Nós tratamos também desses temas com muita seriedade. Sempre, por uma melhor qualidade de vida para todos"; seguido da locução "Venha conosco você também. Filie-se ao PDT".

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