A juíza Adriana Ayres Ferreira, da 4º Zona Eleitoral de Curitiba, deferiu o pedido de Representação da Coligação Curitiba Sempre na Frente contra o candidato Carlos Roberto Massa Junior, a Coligação Curitiba Criativa e a Coligação Curitiba Novas Idéias, pela propaganda irregular dentro do estacionamento particular localizado no centro de Curitiba.
Nos termos da sentença, é vedada a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum, que são, nos termos do artigo 37, § 4º da Lei 9.504/97, aqueles que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Por tratar-se de condutas reiteradas, a juíza condenou a pagar, cada um, multa de R$ 2 mil.