O candidato à Prefeitura de São Paulo José Serra foi condenado na sessão de hoje, 23 de outubro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda política durante culto religioso. Cabe recurso da decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que já havia obtido a condenação do candidato em primeira instância. O parecer do procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos foi pela manutenção da condenação na segunda instância, por entender que a caracterização da conduta irregular estava evidente no caso.
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos (art. 37, § 4º, da Lei n.º 9.504/97). No caso, o entendimento da Procuradoria e do Tribunal Regional Eleitoral foi de que o candidato, diferentemente do alegado, não apenas "compareceu" a culto religioso, tendo, na verdade, subido ao púlpito para realizar propaganda eleitoral em benefício próprio, inclusive com pedido de votos. A situação ocorreu durante culto da Igreja Apostólica Maravilha de Cristo.