Termina hoje (5), a dois dias das eleições municipais deste ano, o prazo para divulgação de propagandas eleitorais pagas em jornais ou a reprodução na internet do jornal impresso. De acordo com a legislação eleitoral, cada um dos 480 mil candidatos pôde divulgar, desde 6 de julho, até dez anúncios por veículo em datas diversas. As propagandas políticas gratuitas no rádio ou na televisão foram encerradas ontem (4).
Os candidatos a prefeito e a vereador também estão proibidos, a partir de hoje, de promover comícios, reuniões públicas e utilizar aparelhagem de sonorização fixa. Já a distribuição de material gráfico, promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles e mensagens dos candidatos, assim como uso de alto-falantes ou amplificadores de som, pode se estender até as 22h de sábado (6).
Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), Flávio Testa, a limitação da veiculação de propaganda eleitoral às vésperas do pleito é uma "interferência desnecessária". Ele defende que a comunicação entre candidatos e eleitores seja permitida inclusive no dia da votação.
Leia mais:
Bairro de Curitiba amanhece abarrotado de santinhos
TRE muda decisão e valida candidatura de prefeito eleito
Eleições municipais custaram R$ 2,81 por eleitor
Eleições: prazo para prestação de contas termina nesta 3ª
"Proibir campanha na televisão, no rádio é um formalismo desnecessário, que não deveria existir. Quem não quer mais ver ou ouvir, desliga. Quanto mais comunicação e informação circulando, melhor", disse.
Tosta citou ainda o caso da propaganda eleitoral pela internet, modalidade que estreou nas eleições de 2010 e está sendo utilizada pela primeira vez em eleições municipais este ano. Segundo ele, é um tipo de propaganda "extremamente difícil de ser fiscalizada".
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda na rede foi liberada a partir do dia 6 de julho, podendo ser feita nos sites dos candidatos, dos partidos ou das coligações, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil; e ainda por meio de blogs e redes sociais. A partir de hoje (5), no entanto, não podem mais ser enviadas mensagens eletrônicas aos eleitores.
O que fica proibido na internet é qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.
No dia das eleições, de acordo com a legislação eleitoral, é proibida a prática de boca de urna, que inclui a divulgação, durante o período de votação, de levantamento de intenção de voto. No dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior. Levantamentos realizados no próprio dia da votação só poderão ser anunciados após às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.
Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política, incluindo os chamados santinhos, e a prática de aliciamento, coação ou manifestação que possam influenciar na vontade do eleitor. Estão liberadas as manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor por meio de bandeiras, broches e adesivos.
Para votar, os eleitores devem levar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não será admitida certidão de nascimento nem de casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, mas é preciso ter o número do documento para o preenchimento da justificativa eleitoral.
A expectativa do TSE é que, no próximo domingo, 138,5 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos; os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República, e eleitores que se encontram fora do município onde estão registrados para votar. Neste caso, é necessário justificar o voto.