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Pesquisa em rede social

TRE descarta multa a candidato a prefeito de Londrina

Redação Bonde com TRE-PR
23 ago 2012 às 17:05

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Nesta quinta-feira (23), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, afastou a imposição de multa de R$ 53.205,00 aplicada pela 41ª Zona Eleitoral ao candidato Marcelo Belinati, por divulgação de pesquisa eleitoral irregular e sem prévio registro perante a Justiça Eleitoral. Para o relator designado, Dr. Luciano Carrasco Falavinha, a divulgação não teve caráter técnico como, por exemplo, não trazia percentuais ou índices de popularidade, cingindo-se em meras frases de campanha que não causam prejuízos.

Para o relator, Dr. Fernando Ferreira de Moraes, no voto vencido, o direito de livre expressão é limitado pelo principio da igualdade e que a lei estende as restrições de divulgação de pesquisa a todos os meios de comunicação. Acrescenta, por fim, que a divulgação não fez conotação de que se tratava de enquete e também não se efetuou o registro no Cartório Eleitoral competente e induzindo o eleitor a erro.

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O recorrente, para se defender de inúmeros ataques difamatórios em redes sociais, na página de seu perfil no Facebook, postou os seguintes textos: "Marcelo Belinati alerta sobre baixaria e utilização criminosa das redes sociais. (...) A coordenação da campanha do candidato faz outro alerta: como Marcelo Belinati lidera todas as pesquisas de intenção de voto, provavelmente seja o mais visado e alvo de todo tipo de ataques durante o período eleitoral".


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