O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a decisão da primeira instância que indeferiu o registro de candidatura a prefeito pleiteado por Olímpio de Moura, único postulante ao cargo no município de Catanduvas (região Oeste).
A ação inicial que requer a impugnação do candidato foi protocolada pelo promotor de Justiça Ronaldo de Paula Mion, com base nas Leis Complementares 64 e 135 (Inelegibilidades).
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Moura já havia sido condenado, por órgão judicial colegiado, pela prática do crime previsto na Lei das Licitações, por dispensar processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei.