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TRE livra Rede Massa de multa no Paraná

Redação Bonde com TRE-PR
30 out 2012 às 18:35
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Nesta terça-feira (30), por unanimidade, a Corte do TRE deu provimento a recurso interposto pela Rede Massa contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba para afastar a multa de 42,5 mil, imposta a TV Iguaçu - Rede Massa.

A relatora, desembargadora Andrea Sabbaga de Melo, acolheu a preliminar de decadência e extinguiu a representação originária, considerando que a propositura da representação se deu no dia 15, as 13h52min. e, como os programas foram veiculados entre 8 e 12 de outubro, o prazo de 48 horas teve o termo final na primeira hora do expediente de 14 de outubro.

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A emissora, no Jornal da Massa exibiu matérias acerca de Gustavo Fruet, associando as eleições em Curitiba, a notícias como as do mensalão e as de condenação de petistas pelo Supremo Tribunal Federal.


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