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Morto durante mandato

TRE mantém candidatura de viúva de ex-prefeito

Redação Bonde com TRE-PR
22 ago 2012 às 17:00

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Na terça-feira (21), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral considerou elegível a candidata Jussara Maria Stachoviak, viúva do ex-prefeito municipal de Porto Rico, Walter Romão de Oliveira, falecido em novembro de 2009, no exercício de seu segundo mandato. O relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, entendeu aplicável o enunciado da Consulta nº 5.440, do Tribunal Superior Eleitoral, publicado em 24 de abril de 2012, que prevê "que é elegível, podendo concorrer à reeleição, o cônjuge de prefeito falecido, mormente quando este foi sucedido pelo vice-prefeito".


O Juízo da 85ª Zona Eleitoral de Loanda indeferiu o registro, por entender que a candidata não preenche as exigências constitucionais para concorrer ao cargo de prefeita, por ser inelegível pelo artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal que estende a vedação à reeleição para o terceiro mandato aos cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo.

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Na mesma sessão, ao contrário, a Corte, por unanimidade, manteve a inelegibilidade da candidata Ana Lúcia Moreno da Silva, cônjuge do ex-prefeito municipal de Carlópolis, Isaac Tavares da Silva, que foi cassado durante o exercício de seu segundo mandato e o cargo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal e, depois, pelo prefeito eleito em eleições suplementares.

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Na interpretação, o relator, respaldado pelo voto-vista do Dr. Fernando Ferreira de Moraes, entendeu que o mandato deverá ser considerado em um único bloco, não sendo aplicável o entendimento da Consulta nº 5.440, do Tribunal Superior Eleitoral que se refere apenas a falecimento. O relator também afastou a alegação de que o casamento contraído na Argentina não teria validade no Brasil por ausência de registro no Brasil de acordo com a Lei de Registros Público, mesmo porque não deixa de configurar união estável.


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