A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (21), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo candidato Carlos Roberto Massa Junior e Coligação "Curitiba Criativa" em face do Ministério Público Eleitoral, mantendo a multa solidária de R$ 15 mil pela veiculação de propaganda eleitoral acima do limite de 4m² permitidos pela legislação eleitoral.
O relator, desembargador Rogério Coelho, considerou adequada a fixação de multa no patamar elevado de R$ 15 mil pela juíza eleitoral, uma vez a sentença foi fundamentada no desrespeito à decisão liminar, na quantidade dos veículos com a propaganda irregular e no efeito lesivo em razão do grande número de eleitores atingidos. Porém, afastou a litigância de má-fé porque a coligação, apesar de não ter cumprido integralmente a determinação para que se informasse a relação de todos os veículos utilizados na propaganda irregular, voluntariamente apresentou os veículos omitidos contendo propaganda irregular, o que é um indício de boa-fé.
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Os recorrentes foram notificados pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba para apresentar 14 veículos com a propaganda eleitoral para vistoria e destes apenas 3 estavam adequados ao limite legal de 4m². A Coligação descumpriu a determinação de que adequassem a propaganda veiculada, em 48 horas, sob a pena de multa diária R$ 1 mil por veículo, sofrendo, na sentença, a imposição de multa de R$ 15 mil, acrescido da multa diária de R$ 1 mil e da multa equivalente a 1% do valor da condenação por litigância de má-fé pelo descumprimento da determinação.