Nesta quinta-feira (20), por unanimidade, a Corte do TRE-PR deu provimento parcial a recurso interposto pela coligação "Curitiba Quer Mais", em face da decisão da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba para aplicar à Elza Jacob Bretas, presidente da Associação Comunitária do Guabirotura, a multa de R$ 5 mil por propaganda extemporânea em favor de Luciano Ducci.
Para o relator, desembargador Fernando Ferreira de Moraes, a multa não é imponível ao candidato Luciano Ducci, uma vez que não estava no evento, não sendo possível ser presumida a sua ciência, não sendo configurada a conduta vedada pelo fato que não estava no periodo eleitoral.
Em relação a Elza, restou caracterizada a infração de propaganda antecipada, uma vez que teceu elogio ao candidato Luciano Ducci, em 26 de junho, no período vedado. A recorrida, Elza Jacob Bretas, externou opinião pessoal em café da manhã custeado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio da Fundação de Ação Social, em manifesto apoio à candidatura de Luciano Ducci através da seguinte frase: "nós temos que lutar para nosso Prefeito Luciano Ducci continuar", infringindo, em tese, os artigos 36 e art. 73, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97.