Nesta quinta-feira (30), a Corte do TRE-PR, por maioria, com voto vencedor da desembargadora Andrea Sabbaga de Melo, e com voto de "minerva" do presidente, desembargador Rogério Kanayama, deferiu o registro do candidato a prefeito Arquimedes Ziroldo para reeleição ao cargo de prefeito de Astorga. O candidato foi prefeito do Município de Pitangueiras nos períodos de 1993/1996, 2000/2004 e 2004/2008, renunciando neste último, com transferência do domicílio eleitoral para Astorga, onde foi eleito como prefeito no período 2008/2012.
Para o relator, desembargador Jean Carlo Leeck, citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a situação de contiguidade dos municípios configura a preponderância do poder numa única figura política na mesma área geográfica, caracterizando-se em típico caso de Prefeito Itinerante, no que foi vencido. Para a desembargadora Andrea Sabbaga de Melo, redatora designada para lavrar o acórdão, em voto vencedor, fundado também em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, a candidatura de Arquimedes ocorre em municípios diferentes e o que é vedado pela Constituição é a reeleição para o 3º mandato para o mesmo ente federativo.